Direitos do Trabalhador Marítimo

A Convenção do Trabalho Marítimo - (CTM, 2006)
Maritime Labour Convention - (ILO, 2006)

http://www.proudtobeseafarer.com/blogs/news/62938691-mlc-2006-what-it-is-and-what-it-does
A Convenção do Trabalho Marítimo da OIT, entrou em vigor a 20 de Agosto de 2013 e constitui uma nova “carta dos direitos”, garantindo a proteção dos cerca de 1,5 milhões de trabalhadores marítimos em todo o mundo, bem como condições equitativas para os armadores.
A Convenção do Trabalho Marítimo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi ratificada, até à data, por 53 países e estabelece requisitos mínimos para os trabalhadores marítimos que trabalham em navios. Contém provisões sobre as condições de emprego, horários de trabalho e de descanso, alojamento, instalações recreativas, alimentação, cuidados de saúde e bem-estar e proteção social.
Esta Convenção aplica-se a todos os navios pertencentes a entidades públicas ou privadas habitualmente afetos a atividades comerciais, com excepção dos navios de pesca ou a atividade análoga, das embarcações de construção tradicional e os navios e unidades auxiliares da marinha de guerra. Para os efeitos da convenção, navio designa qualquer embarcação que não navegue exclusivamente em águas interiores ou em águas abrigadas ou nas suas imediações ou em zonas onde se aplique uma regulamentação portuária.
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