FILME: S.O.S Mulheres ao mar.


O Filme que começou ser gravado na Itália dia 7 de junho de 2013, tem como protagonistas a Giovana Antonelli e o Reynaldo Gianecchini, algumas pessoas tem dito que o casal não deu certo e blá, blá, blá, mas pra ser bem sincera com vocês, eu achei esse filme MUITO mais engraçado que o "Meu Passado Me Condena", me peguei rindo alto várias vezes enquanto assistia. O filme teve como cenário também o navio MSC Orchestra que na época estava em crossing seguindo para a Europa. A trama gira em torno de Adriana (Giovanna), uma mulher infeliz com o fim do casamento que decide reconquistar o ex (Marcello Airoldi). Para isso, embarca no mesmo cruzeiro que ele faz com a nova namorada.



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O que é e pra que serve o Termo de Ajuste de Conduta? (TAC)

     O TAC nada mais é do que um acordo entre o MTE (Ministerio do Trabalho e do Emprego) e o MPT (Ministério Público do Trabalho), para assegurar melhores direitos aos trabalhadores brasileiros em Cruzeiros Marítimos, quando estiverem em águas jurisdicionais brasileiras.




     Para os navios de cruzeiro que permanecerem na costa brasileira por mais de 30 dias consecutivos será aplicado o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) elaborado pelos órgãos citados acima. O termo tem como objetivo ampliar os direitos dos trabalhadores brasileiros, que eram contratados conforme legislação internacional seguindo as bandeiras dos navios, porém o MTE encontrou casos de direitos trabalhistas menores que os da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Segundo o TAC, o trabalhador brasileiro tem direito a:

– realizar a remessa de seu salário mensal, por transferência bancária para sua família; 
– proibição de descontos salarias no fornecimento de uniformes e outros, considerados ferramentas de trabalho; 
– controle contínuo da jornada pelo próprio trabalhador e não antecipadamente formatada; 
– eliminação de taxas para seleção e recrutamento; 
– ser atendido a bordo por um médico ou enfermeiro brasileiro;
– receber um cópia do TAC em português; 
– não pagar por exames admissionais e taxas de agenciamento, que deverá ser pago pelo contratante,
– cabine com cônjuge diante da comprovação de união estável registrada em cartório;
– não pagar por água potável a bordo, entre outros.

     Pelo menos em tese, cada item não obedecido gerará multa individual de R$ 70 mil reais, que serão destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Na mesma nota  o MTE comentou sobre a Resolução Normativa - RN nº 71, que foi editada e publicada pelo do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), ainda em 2006, quando expressa que as embarcações estrangeiras de turismo devem apresentar 25% de brasileiros (no mínimo) na tripulação, a partir do 31º dia de operação na costa brasileira. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE.



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Fonte: camillapeixotobandeira.com

                                            

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