Limite de compras no exterior.

     Algumas pessoas já me pediram pra explicar sobre o que acontece com as coisas que compramos no exterior, afinal sempre acabamos comprando roupas, sapatos, eletrônicos e etc. durante o contrato, o que acontece é que chegando no Brasil sua bagagem passará pela alfândega e lá eles poderão querer olhar a sua bagagem para ver se o que você traz na bagagem entra no limite de compras com isenção de imposto. Abaixo você entenderá o que pode e o que não pode trazer:


Qual é o limite de compras no exterior?
Podemos trazer um total de US$ 500 em compras no exterior em viagens realizadas por via aérea. Antigamente esses US$ 500 se referiam apenas a produtos eletrônicos, mas desde o final de 2011, a Receita Federal tem apertado a fiscalização, sobretudo em vôos provenientes dos Estados Unidos, e quando quer, o fiscal pode aplicar esse limite de US$ 500 a todas as compras, incluindo roupas. Ao pé da letra da lei, ficam de fora da cota alguns eletrônicos, 20 souvenirs até US$ 5 (desde que não haja mais de 10 itens iguais) e mais 10 outras peças acima de US$ 5 (no limite de 3 iguais). A maioria das pessoas continua conseguindo passar com todas as suas comprinhas de roupas sem maiores problemas. Mas se o seu vôo for escolhido para cristo, prepare-se para pagar multa sobre os não-eletrônicos também.

Câmeras, celulares e relógios estão isentos?
Desde o ano passado uma nova regra passou a permitir que você traga, uma câmera, um celular e um relógio fora da cota dos US$ 500. Mas atenção: a lei fala em UMA câmera, UM celular e UM relógio. Se você trouxer três relógios, dois deles vão contar para a cota dos US$ 500. E essa câmera, esse celular e esse relógio precisam estar fora da caixa e já usados. Então, se você está pensando e comprar uma super câmera lá fora, deixe a velhinha no Brasil ou abandone a usada antes de embarcar de volta.
Notebooks e Tablets estão isentos também?
Não estão não. Nem computadores, nem tablets, nem iPods, nem filmadoras. Se você estiver levando alguns dos itens para a viagem, não esqueça a nota fiscal, assim você consegue provar que o produto não foi comprado no exterior e o mesmo não entra para a cota.
E o que exceder o limite de US$ 500 de compras no exterior?
Se você declarar na alfândega ao voltar, você paga 50% de imposto sobre o que exceder. Por exemplo: se o seu iPad custou 750 dólares, você paga o equivalente a 125 dólares (50% sobre o excedente de 250 dólares). Caso você não declare e seja pego no raio-X, você vai pagar 100% de multa sobre o excedente da cota dos US$ 500. O pagamento pode ser feito em cheque ou cartão de débito na agência bancária do aeroporto.
Qual é o limite de compras no free shop da volta no Brasil?
No free shop do aeroporto em que você desembarcar no Brasil, e só nesse, você tem direito a comprar US$ 500 além da cota, sem se importar se é eletrônico ou não, se é de uso pessoal ou não, essas compras vão acondicionadas em caixas próprias do free shop, com a nota colada pelo lado de fora, e passam direto pela alfândega.
Qual é o limite de compras no free shop da ida?
Não há limite de compras no duty-free shop do aeroporto em que você embarcar no Brasil. A loja pode vender o quanto você quiser comprar. Tudo o que for comprado na ida, porém, já é considerado compra no exterior. Não há uma isenção específica para essas compras; na volta você pode ter que pagar imposto sobre artigos eletrônicos.
Qual é o limite de compras nos free shops do exterior?
De maneira geral também não há limite para compras nos duty-free shops de aeroportos por onde você passar no exterior, alguns países limitarão a quantidade de bebida e cigarros que você pode comprar, mas não há um limite para os gastos que você pode fazer. Saiba, porém, que essas compras só estão isentas de impostos no país do free-shop; ao chegar ao Brasil os eletrônicos comprados em free shops estrangeiros ainda estarão sujeitos a impostos.
Quanto eu posso trazer?

  1. bebidas alcoólicas: 12 litros, no total; 
  2. cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades; 
  3. charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; 
  4. fumo: 250 gramas, no total; 
  5. bens não relacionados nos itens “1” a “4” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; 
  6. bens não relacionados nos itens “1” a “5”, 20 unidades no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

O que eu não posso trazer?
  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;  
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;  
  • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;  
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;  
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;  
  • Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;  
  • Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas"); 
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados;  
  • Os agrotóxicos, seus componentes e afins;  
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;  
  • Substâncias entorpecentes ou drogas;
Mas pra ser bem sincera, eu quando desembarquei não tive problema nenhum com isso, mesmo tendo comprado bastante coisa, coisas que acredito que tenham passado da cota, mas mesmo assim, não tive problema nenhum, mas é sempre bom ficar atento.

Fontes:

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